EXAME TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A partir de 1º de agosto de 2024, será obrigatório o envio das informações sobre o exame toxicológico de motoristas profissionais ao eSocial. Esta medida se aplica aos trabalhadores que atuam como motoristas de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. Conheça as principais diretrizes sobre essa nova exigência.

Como será feito o envio das informações sobre o exame toxicológico?

Antes de detalharmos a nova obrigação, é importante lembrar que os motoristas profissionais já são submetidos a exames toxicológicos no momento da admissão, periodicamente e ao serem desligados. Além disso, têm o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados.

Para a apresentação do exame toxicológico, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Janela de Detecção: O exame deve ter uma janela de detecção de pelo menos 90 dias para identificar substâncias psicoativas que possam afetar a capacidade de direção. O exame deve ser realizado conforme a Lei nº 9.503/1997 (CTB) e os parâmetros estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), especificamente a Resolução Contran nº 923/2022 ou normas subsequentes, realizado por laboratórios acreditados pela ISO 17025.
  • Não Inclusão em Atestados: Os resultados dos exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem serem usados para determinar a aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

O que fazer em caso de resultado positivo?

Se o exame toxicológico periódicos resultar positivo, o empregador deve:

  1. Realizar uma avaliação clínica para verificar a presença de dependência química que possa afetar a capacidade de direção.
  2. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se houver suspeita de origem ocupacional da dependência.
  3. Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.
  4. Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além disso, o empregador pode:

  • Implementar um programa de controle de uso de drogas e álcool conforme previsto no art. 235-B, VII, da CLT.
  • Avaliar o desenvolvimento de dependência química dos motoristas como parte desse programa.

Requisitos para o eSocial:

A partir de 1º de agosto de 2024, o registro dos exames toxicológicos deve ser feito no evento S-2221 do eSocial, incluindo:

  • Identificação do trabalhador (matrícula e CPF);
  • Data da realização do exame;
  • Número do laboratório no CNPJ;
  • Código do exame toxicológico;
  • Nome e CRM do médico responsável.

Os dados devem ser informados ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte à “ocorrência”, que pode ser a data do exame ou, para exames pré-admissionais, a data da admissão.

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