De acordo com a Norma 1.5.4.4.6, a avaliação de riscos deve ser continuamente atualizada e revista a cada dois anos. Após a implementação de medidas de segurança, é essencial realizar uma análise para identificar quais riscos foram eliminados, o que não funcionou e o que precisa ser melhorado. A norma exige que as avaliações sejam tanto qualitativas quanto quantitativas, especialmente após acidentes graves.
Além disso, qualquer alteração legal ou evento que impacte a segurança deve desencadear uma nova análise. Mesmo com a validade de 20 anos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as atualizações continuam sendo um requisito crucial para garantir a conformidade e a eficácia das medidas de segurança.
Mantenha sua avaliação de riscos em dia e assegure a segurança contínua de seu ambiente de trabalho.